Segue abaixo a transcrição do vídeo:
Você sabe como inserir os custos de adicional noturno, insalubridade e periculosidade no preço do seu produto ou serviço? Nesse vídeo eu vou explicar o que são cada um deles, como inserir esses custos, e ainda demonstrar na prática com exemplos de como fazer. Ficou interessado, então vamos pro vídeo.
Dependendo do horário e do local de trabalho, os seus funcionários terão direito a receber um adicional além do salário. Esses adicionais além de atender as nossas Leis Trabalhistas, também fazem parte dos acordos coletivos da categoria junto ao sindicato. Então você não pode deixar de considerar esses custos no preço do seu produto ou serviço. Caso você esqueça ou ainda não saiba, isso pode acabar com o seu lucro. Então, vou explicar o que são, como calcular e como inserir os custos de adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
A primeira coisa a ser feita é consultar o que está previsto no acordo coletivo da categoria. Porque geralmente os valores desses adicionais são maiores no acordo, do que na CLT, então faça essa pesquisa primeiro. Se por um acaso não existir essas informações no acordo, ou ainda o acordo não foi assinado por algum motivo. Então, você deverá seguir o que tá previsto na CLT, que é nossa (Consolidação das Leis Trabalhistas). Importante dizer que as leis trabalhistas sofrem mudanças ao longo do tempo, então é sempre importante se atualizar.
Vamos começar pelo adicional noturno.
Adicional noturno conforme (artigo 73) da CLT refere-se ao adicional de 20% para as atividades realizadas entre o período das 22hs de um dia às 5hs do dia seguinte. Mas só que além disso tem uma pegadinha ai, que muita gente cai, e você que está assistindo esse vídeo não vai cair. Na seção 1 fala o seguinte, que a hora de trabalho noturna não é de 60 minutos e sim de 52 minutos e 30 segundos. Ai eu te pergunto pra que complicar? porque mudar a quantidade de minutos de 1 hora, ao invés de simplesmente aumentar o percentual do adicional noturno. Pra mim isso não faz o menor sentido. Porém, essa é a nossa lei trabalhista.
Mas se tiver um advogado assistindo esse vídeo, deixa nos comentários a justificativa da seção 1, qual a lógica disso. Então, vamos lá, mesmo sem lógica eu vou te explicar como calcular o custo do adicional noturno. Primeiro a gente precisa transformar 52 minutos e 30 segundos em uma hora. Pra fazer essa conta, basta dividir 60 por 52,5. Nós vamos encontrar 1,1428, agora é só adicionar os 20%. Então, 1,1428 vezes 1,2 vai ser igual á 1,3714.
Pra simplificar o adicional, era de 20%, como tem a seção 1 reduzindo a hora de 60 minutos para 52,5 minutos, esse percentual sobe para 37,14%. Então o que você precisa saber é que o adicional noturno conforme CLT é de 37,14%. O percentual do adicional noturno incide sobre o salário do empregado.
Vamos falar agora sobre o adicional de insalubridade.
Você terá que pagar esse adicional, se as atividades de alguma forma comprometem a saúde dos seus funcionários. Este adicional está previsto no artigo 189 da CLT. Agora você deve estar se perguntando, quais atividades eu tenho que considerar o adicional de insalubridade? Aí entra a NR-15, nela vai estar detalhado todas as atividades e tempo de exposição para se caracterizar atividade insalubre. Às vezes seu funcionário trabalha com um tipo de produto que é perigoso à saúde, mas o tempo de exposição é pequeno. Então nesse caso, não teríamos que pagar o adicional de insalubridade.
Então a NR-15 além de falar quais são as atividades, também especifica esse tempo mínimo de exposição para caracterizar o adicional de insalubridade. Esta mesma norma divide a insalubridade em, grau, mínimo, médio e máximo. E para cada um tem um percentual de custo diferente. O mínimo seria de 10%, o médio de 20% e o máximo de 40%. O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo. Diferente então, do adicional noturno que incide sobre o salário do empregado.
Agora vamos falar do adicional de Periculosidade.
Esse adicional é referente ao risco de vida do empregado nas atividades que envolvem produtos inflamáveis, explosivos e energia elétrica. Este adicional está previsto no artigo 193 da CLT. Diferente do adicional de insalubridade, neste não tem diferenciação de intensidade, ele possui um percentual fixo de 30%. O percentual do adicional de periculosidade incide sobre o salário do empregado. E tem um detalhe na seção 3 do artigo 193 da CLT que deixa claro que quando houver ao mesmo tempo adicional de insalubridade e de periculosidade. Você não acumula, será considerado apenas um e é claro, o maior. Então por exemplo: se tivermos 10% de insalubridade e 30% de periculosidade. Iremos considerar apenas 30% de adicional de periculosidade. Fazendo uma análise simples.
Agora que eu já expliquei sobre o adicional, noturno, insalubridade e periculosidade. Pra você inserir esses custos no preço do seu produto ou do seu serviço é muito simples. Basta adicioná-los junto com os encargos na hora de calcular o custo da hora da sua mão de obra. Mas só que tem um jeito certo, porque os encargos têm que incidir sobre todos os adicionais que eu disse nesse vídeo. Se você não sabe calcular os encargos, eu tenho vários vídeos aqui no canal, onde eu explico em detalhe como calcular os encargos sociais, trabalhistas, indenizatórios.
E também de uma forma amplificada, inserindo o custo de cesta básica, hora extra,…. enfim, tudo que você precisa saber sobre o assunto. Vou deixar os links desses vídeos aqui na descrição. Então vamos pra tela do computador que eu vou demonstrar na prática como inserir o custo dos adicionais noturno, insalubridade e periculosidade na sua mão de obra.
Se você ainda não me conhece, meu nome é Jéfferson, dá um like, se inscreva no canal e deixe um comentário se tiver alguma dúvida. Espero que esse vídeo tenha te ajudado de alguma forma, até o próximo vídeo, valeu.